Cálculo do quociente eleitoral como funciona?

Saiba como é realizado o cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional.
Exemplo: Divisão de 17 cadeiras em um município onde votaram 50.037 eleitores.
1ª operação
Determinar o nº de votos válidos, deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97).
Comparecimento (50.037) - votos em branco (883) - votos nulos (2.832) = votos válidos (46.322)
2ª operação
Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
Votos válidos (46.322) ÷ número de cadeiras (17) = 2.724,8 = quociente eleitoral ( 2.725)
3ª operação
Determinar os quocientes partidários, dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.

Cálculo do quociente partidário
Partidos
Votação
Quociente eleitoral
Quociente partidário
A
15.992
÷ 2.725 = 5,8
= 5
B
12.811
÷ 2.725 = 4,7
= 4
C
7.025
÷ 2.725 = 2,5
= 2
D
6.144
÷ 2.725 = 2,2
= 2
E
2.237
÷ 2.725 = 0,8
= 0*
F
2.113
÷ 2.725 = 0,7
= 0*
Total = 13
(sobram 4 vagas a distribuir)
* Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
4ª operação
Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
1ª sobra
Partidos
Votação
Lugares +1
Médias

A
15.992
÷ 6 (5+1)
2.665,3
(maior média 1ª sobra)
B
12.811
÷ 5 (4+1)
2.562,2
C
7.025
÷ 3 (2+1)
2.341,6
D
6.144
÷ 3 (2+1)
2.048,0

5ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido A, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 6 lugares, aumentando o divisor para 7 (6+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
2ª sobra
Partidos
Votação
Lugares +1
Médias

A
15.992
÷ 7 (6+1)
= 2.284,5
(maior média 2ª sobra)
B
12.811
÷ 5 (4+1)
= 2.562,2
C
7.025
÷ 3 (2+1)
= 2.341,6
D
6.144
÷ 3 (2+1)
= 2.048,0

6ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, o partido B, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 5 lugares, aumentando o divisor para 6 (5+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
3ª sobra
Partidos
Votação
Lugares +1
Médias

A
15.992
÷ 7 (6+1)
= 2.284,5
(maior média 3 ª sobra)
B
12.811
÷ 6 (5+1)
= 2.135,1
C
7.025
÷ 3 (2+1)
= 2.341,6
D
6.144
÷ 3 (2+1)
= 2.048,0

7ª operação
Como há outra sobra, repete-se a divisãoAgora, o partido C, beneficiado com a 3ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
4ª sobra
Partidos
Votação
Lugares +1
Médias

A
15.992
÷ 7 (6+1)
= 2.284,5
(maior média 4 ª sobra)
B
12.811
÷ 6 (5+1)
= 2.135,1
C
7.025
÷ 4 (3+1)
= 1.756,2
D
6.144
÷ 3 (2+1)
= 2.048,0
A 7ª operação eliminou a última sobra. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.

Resumo
 Partidos
Número de cadeiras obtidas
pelo quociente partidário
pelas sobras
total
A
5
2
7
B
4
1
5
C
2
1
3
D
2
0
2
E e F
0
0
0
TOTAL
13
4
17



Por Blog @ Língua

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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