Prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar decidiu o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições 2016. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorÔvel dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercĆcio de cargos ou funƧƵes pĆŗblicas rejeitadas por irregularidade insanĆ”vel ficam inelegĆveis por oito anos a partir da decisĆ£o.
Politização
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, CÔrmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
A questĆ£o chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por JosĆ© Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do CearĆ” no perĆodo em que foi prefeito de Horizonte, no CearĆ”. Após a desaprovação, a CĆ¢mara Municipal nĆ£o seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas. (Com informaƧƵes da AgĆŖncia Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições 2016. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

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