Prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar decidiu o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas estaduais podem concorrer Ć s eleiƧƵes 2016. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos sĆ³ podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas cĆ¢maras municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisĆ£o dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prĆ©vio, que deve ser apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisĆ£o que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente apĆ³s decisĆ£o desfavorĆ”vel dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer Ć s eleiƧƵes.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercĆ­cio de cargos ou funƧƵes pĆŗblicas rejeitadas por irregularidade insanĆ”vel ficam inelegĆ­veis por oito anos a partir da decisĆ£o.
PolitizaĆ§Ć£o
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, CĆ”rmen LĆŗcia, Marco AurĆ©lio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final Ć© da CĆ¢mara Municipal. AlĆ©m disso, Mendes ressaltou que a composiĆ§Ć£o dos tribunais de Contas Ć© politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.
A questĆ£o chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por JosĆ© Rocha Neto, candidato a deputado estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do CearĆ” no perĆ­odo em que foi prefeito de Horizonte, no CearĆ”. ApĆ³s a desaprovaĆ§Ć£o, a CĆ¢mara Municipal nĆ£o seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas. (Com informaƧƵes da AgĆŖncia Brasil)

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